Dino proíbe criação de novas leis que garantam pagamentos acima do teto remuneratório

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu nesta quinta-feira (19) a criação de qualquer nova lei ou ato normativo que institua pagamentos acima do teto remuneratório constitucional, que é o limite máximo salarial que agentes públicos podem receber, hoje em R$ 46,3 mil. A vedação aplicada por Dino é válida tanto para […] O post Dino proíbe criação de novas leis que garantam pagamentos acima do teto remuneratório apareceu primeiro em Portal Em Tempo.

Dino proíbe criação de novas leis que garantam pagamentos acima do teto remuneratório

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu nesta quinta-feira (19) a criação de qualquer nova lei ou ato normativo que institua pagamentos acima do teto remuneratório constitucional, que é o limite máximo salarial que agentes públicos podem receber, hoje em R$ 46,3 mil.

A vedação aplicada por Dino é válida tanto para salários quanto para chamadas “verbas indenizatórias”. Essas indenizações são gratificações e auxílios que servidores recebem e, normalmente, extrapolam o teto e produzem “supersalários”, por isso, ficaram conhecidas como “penduricalhos”.

No último dia 5, Dino determinou a suspensão do pagamento de todos os penduricalhos que não estejam previstos em lei em órgãos de todos os níveis da federação. A decisão desta quinta, portanto, visa evitar a criação de leis ou atos que driblem a determinação do ministro.

“Verifico ser fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”, afirmou Dino.

Nesta quarta (18), o Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou uma proposta do Congresso que criavam penduricalhos em benefício de servidores do Legislativo.

Na decisão desta quinta, Dino também vetou o reconhecimento de qualquer nova parcela referente a direitos pretéritos (retroativos) que não estivessem sendo pagos até a data da liminar original, 5 de fevereiro de 2026.

O ministro reforçou o prazo de 60 dias, fixado no início de fevereiro, para que órgãos de todos os poderes revisem o fundamento legal das verbas remuneratórias ou indenizatórias pagas aos seus servidores e suspendam aquelas que não estejam previstas em lei.

Naquela determinação, o ministro também mandou o Congresso editar lei ordinária para definir expressamente quais indenizações podem ficar fora do teto remuneratório, conforme prevê a Constituição.

Segundo ele, porém, caso o Legilativo “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, caberá ao Supremo examinar a fixação de regime transitório para a suspensão dos pagamentos.

“A jurisprudência pátria já oferece importantes parâmetros, por exemplo no sentido de que a instituição de adicionais e gratificações somente se legitima quando amparada em lei específica, vinculada ao interesse público e fundada em critérios objetivos e verificáveis, com motivação concreta acerca de sua incidência. A mera utilização de rubricas genéricas não supre essa exigência”, escreveu Dino.