Parlamentares acionam PGR por suposta ridicularização de evangélicos em desfile de escola de samba
Parlamentares acionam PGR contra escola de samba por representar evangélicos em latas de conserva, denunciando intolerância religiosa. The post Parlamentares acionam PGR por suposta ridicularização de evangélicos em desfile de escola de samba first appeared on Folha Gospel.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi acionada por parlamentares que acusam a escola de samba Acadêmicos de Niterói de promover a ridicularização de evangélicos durante seu desfile no carnaval do Rio de Janeiro.
Os senadores Magno Malta (PL) e o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) apresentaram queixas formais após a agremiação exibir uma alegoria que retratou famílias como “neoconservadores em conserva” e associou religiosos a objetos enlatados. Os representantes religiosos argumentam que a apresentação ultrapassou os limites da manifestação artística, configurando ridicularização pública e discriminação religiosa.
Durante o desfile do Grupo Especial, a escola homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e apresentou famílias em latas de conserva, com exemplares de “Bíblias” em mãos. Uma ala específica representou evangélicos com o termo “neoconservadores em conserva”, utilizando fantasias de latas com a imagem de uma família tradicional. Alguns integrantes portavam um livro vermelho com uma cruz dourada, remetendo à Bíblia. A mesma alegoria incluiu figuras associadas ao agronegócio, a mulheres ricas e a defensores da ditadura militar, vinculando todos esses perfis ao que a escola nomeou como “neoconservadorismo”.
Na queixa-crime apresentada à PGR, Magno Malta classificou o episódio como discriminação religiosa, citando o artigo 20 da Lei 7.716/1989. Ele declarou no documento que a representação visual equiparou fiéis evangélicos a “objetos enlatados”, em uma narrativa depreciativa associada a rótulos ideológicos, expondo o grupo religioso a escárnio coletivo. Rodolfo Nogueira, por sua vez, solicitou a punição dos responsáveis pela escola pelo crime de ultraje a culto, previsto no artigo 208 do Código Penal, que descreve o ato de escarnecer publicamente alguém por motivo de crença religiosa. O deputado argumentou que a exposição pública de natureza vexatória dirigida a pessoas identificáveis por sua crença atrai a tutela penal da liberdade religiosa.
Os parlamentares também levantaram a questão do recebimento de recursos públicos pela escola de samba e solicitaram investigações sobre possível propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder e uso indevido de verba estatal.
Em repúdio divulgado na terça-feira (17), a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), também condenou o desfile da Acadêmicos de Niterói, classificando a representação dos evangélicos como intolerância religiosa e prática de preconceito religioso dirigido aos cristãos. A OAB-RJ reafirmou que a liberdade religiosa é um direito fundamental e pilar do Estado Democrático de Direito, protegido pela Constituição Federal e por tratados internacionais, e que qualquer conduta de intolerância ou discriminação religiosa representa uma afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais do país.









