JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE AUTAZES POR USO DE MÚSICAS SEM LICENÇA DO ECAD

Decisão da Vara Única de Autazes determina que o município regularize futuras festas e pague indenização por eventos realizados sem autorização para execução musical.

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE AUTAZES POR USO DE MÚSICAS SEM LICENÇA DO ECAD
factual/arquivo.

A Justiça do Amazonas condenou parcialmente o Município de Autazes, no interior do Estado, em uma ação movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o ECAD, por execução pública de músicas sem o devido licenciamento e pagamento de direitos autorais.

A sentença foi proferida no dia 11 de setembro pelo juiz Pedro Ésio Correia de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Autazes. O magistrado determinou que o município não realize novos eventos públicos com execução musical sem autorização prévia e sem o recolhimento dos direitos autorais junto ao ECAD. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 20 mil.

Eventos citados na ação

Segundo o ECAD, o município teria promovido ou patrocinado eventos de grande porte com apresentações musicais sem a licença necessária. Entre as festividades mencionadas no processo estão o XXIII Festival Folclórico de Autazes, o Réveillon de 2024, as comemorações pelo aniversário de 68 anos do município e a Megafesta do Trabalhador, também realizada em 2024.

A entidade afirmou que havia encaminhado notificações por e-mail e feito tentativas de contato para que a situação fosse regularizada administrativamente. Como parte das provas, foram apresentados documentos de arrecadação, cadastros, relatórios, materiais de divulgação publicados nas redes sociais e registros audiovisuais das apresentações.

O ECAD também pediu que o município fosse impedido de realizar novos eventos sem licença e solicitou indenização pelas utilizações consideradas irregulares.

Prefeitura alegou responsabilidade de gestão anterior

Na defesa apresentada à Justiça, a Procuradoria do Município afirmou que os fatos apontados ocorreram durante a administração anterior, nos exercícios de 2023 e 2024.

A atual gestão informou que assumiu a Prefeitura em 1º de janeiro de 2025 sem um processo formal e regular de transição. Segundo a administração municipal, isso teria provocado perda ou ausência de documentos públicos necessários para a defesa no processo.

O município também informou ter apresentado representação cautelar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, relacionada à transição de governo, e sustentou que não teria condições materiais de apresentar determinados contratos e notas fiscais da administração anterior.

A defesa ainda questionou os valores estimados pelo ECAD e argumentou que eventual cobrança deveria ser calculada de forma individualizada, com apuração do que efetivamente foi utilizado em cada evento.

Município continua responsável pelas obrigações

O juiz rejeitou a tentativa do município de afastar sua responsabilidade em razão da mudança de administração.

Na sentença, o magistrado destacou que a ação foi proposta contra o Município de Autazes, enquanto pessoa jurídica, e não contra o ex-prefeito. Dessa forma, a mudança de governo não elimina as obrigações patrimoniais do ente público.

A decisão também considerou que eventual ausência de documentos deixados pela administração anterior é uma questão interna do município e pode ser discutida posteriormente contra os responsáveis, mas não pode ser utilizada para afastar direitos de terceiros.

O juiz também registrou, com base na legislação de direitos autorais e em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que não é necessária a comprovação individualizada de cada música executada para que o ECAD realize a cobrança referente a eventos públicos promovidos por prefeituras.

Indenização ainda terá valor definido

Além da obrigação de regularizar futuras apresentações musicais, o Município de Autazes foi condenado ao pagamento de perdas e danos referentes aos quatro eventos apontados na ação e também a eventuais eventos futuros realizados sem autorização.

O valor da indenização, porém, ainda não foi definido. Segundo a sentença, a quantia será calculada posteriormente, na fase de liquidação, com base no Regulamento de Arrecadação do ECAD.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.