JOVEM DE AUTAZES ASSASSINADO NO NATAL EM MANAUS TEM CASO ENCERRADO COM CONDENAÇÃO DE SARGENTO DA PM
Ederson Oséias Cordeiro Lira foi condenado por homicídio qualificado e também perdeu o cargo na Polícia Militar; vítima tinha 22 anos e era moradora de Autazes.

O policial militar Ederson Oséias Cordeiro Lira foi condenado a 17 anos, dois meses e oito dias de reclusão pela morte de Kennedy Cardoso de Miranda, de 22 anos, assassinado durante uma confraternização de Natal em Manaus. A sentença foi proferida na quinta-feira, 3 de setembro de 2026, após dois dias de julgamento realizado pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
O crime aconteceu na madrugada de 25 de dezembro de 2024, em uma residência localizada no bairro Colônia Terra Nova II, na zona Norte da capital amazonense. Kennedy era morador de Autazes e havia viajado para Manaus para passar o Natal com a namorada e familiares dela.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, Ederson foi ao imóvel para visitar as filhas. O policial era ex-marido da irmã da namorada de Kennedy. Segundo a acusação, ele estava armado e teria iniciado uma discussão com o jovem durante a confraternização.
Ainda conforme a denúncia, Ederson sacou uma arma de fogo e efetuou três disparos contra Kennedy, que foi atingido na cabeça. O jovem foi socorrido por pessoas que estavam no local e levado ao SPA Danilo Corrêa, no bairro Cidade Nova, mas não resistiu aos ferimentos.
Após os disparos, o policial teria sido contido por um guarda municipal que estava na residência. Em seguida, segundo a narrativa apresentada ao processo, Ederson deixou o local levando a arma utilizada no crime.
O caso chegou ao Tribunal do Júri com acusações relacionadas também a duas pessoas que estavam na residência: João Batista Souza da Silva e Sane Sílvia Marques de Souza.
Durante o julgamento, realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, o Ministério Público sustentou a responsabilização de Ederson pela morte de Kennedy. Em relação às outras duas pessoas, a acusação pediu a desclassificação das imputações para lesão corporal.
A defesa do policial apresentou, entre suas teses, o reconhecimento de legítima defesa. Também pediu, de forma alternativa, a desclassificação da acusação para homicídio culposo ou a aplicação da causa de diminuição de pena relacionada à violenta emoção.
Os jurados, porém, reconheceram a responsabilidade de Ederson pelo homicídio qualificado por motivo fútil. Ao mesmo tempo, o Conselho de Sentença absolveu o réu das acusações de tentativa de homicídio contra João Batista e Sane Sílvia.
Além da pena de prisão, a sentença determinou a perda do cargo público que Ederson exercia na Polícia Militar do Amazonas. A medida foi fundamentada no artigo 92, inciso I, alínea “b”, do Código Penal, considerando a condenação superior a quatro anos e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.200.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas, foi determinada a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da sentença, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução provisória de decisões do Tribunal do Júri.
Ederson já estava preso preventivamente desde o período posterior ao crime e, por isso, não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade, conforme informado pelo TJAM. Da decisão, entretanto, cabe apelação.

O caso
Na época do crime, em dezembro de 2024, o policial passou a ser procurado após o assassinato. Registros jornalísticos daquele período informaram que Kennedy morava em Autazes e estava em Manaus para passar o Natal com a família da namorada.
O sargento se apresentou à Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) dois dias depois do crime, acompanhado de advogado.
Em declaração registrada pela imprensa durante a investigação, a defesa sustentou a tese de legítima defesa. Essa versão, posteriormente, também foi apresentada entre as teses defensivas no julgamento.
Com a sentença do Tribunal do Júri, o processo entra agora na fase recursal, já que a decisão admite recurso.






